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Juros sobre pagamento de haveres passam a incidir 90 dias após a citação, decide STJ

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios sobre valores devidos a sócios retirantes da sociedade devem ser contabilizados após 90 dias da citação e não imediatamente a partir dela.


O caso


Ex-sócios de uma empresa promoveram ação de dissolução de sociedade, com o pedido de apuração de haveres.


O caso teve como relator no STJ o ministro Villas Bôas Cueva, que rejeitou o pedido de nulidade processual deduzido pelos gestores da firma.


Voto do relator


Analisando o caso em concreto, o ministro relator frisou que diante da ausência de notificação prévia válida do desejo de retirada dos sócios, a data da resolução da sociedade coincide com o comparecimento espontâneo da empresa, tendo o mesmo efeito da citação.


Cueva salientou que o prazo de 90 dias (art. 1031, §2° do Código Civil) destina-se a dar tempo suficiente à sociedade empresarial para se preparar financeiramente. Para ele, esse prazo deve se aplicar também às hipóteses de dissolução judicial, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico e a continuidade da empresa.


O relator, porém, considerou inválidas as alterações estatutárias realizadas dias antes do ajuizamento da ação, por considerar que tinham o objetivo de prejudicar os sócios retirantes.

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