top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

No STF: regra da Lei Anticorrupção sobre punições a empresas é contestada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura


ree

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7846, que discute norma da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013) foi distribuída ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal.


A ADI, proposta pelo Partido Verde, contesta parte da lei que, segundo a legenda, define punições duplicadas a empresas que praticaram atos contrários ao interesse público.


Norma contestada


Segundo a ADI, o artigo 29 da Lei Anticorrupção permite que vários órgãos (Ministério da Fazenda, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, Ministério da Justiça e Controladoria-Geral da União -CGU) apliquem punições separadamente a uma mesma empresa.


O partido defende que a atuação dos órgãos deve ser coordenada e não isolada, de forma a não ferir o princípio, que proíbe sanções múltiplas pelo mesmo motivo.


Suspensão cautelar


O PV solicitou, como medida cautelar, a suspensão imediata de todos os processos administrativos em andamento no Cade, até que o STF profira decisão final. Além disso, o partido requereu que, caso seja aplicada alguma penalidade, outros órgãos não possam impor novas sanções pela mesma conduta.

Comentários


bottom of page