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Preferência do arrendatário depende do cumprimento de requisitos, decide STJ

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura


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Não existe direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por arrendatários que não atendam aos requisitos do Estatuto da Terra. Essa é a decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando jurisprudência da corte.


O caso


Uma empresa em recuperação judicial obteve autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar credores. No entanto, três pessoas de uma família informaram que teriam firmado contrato de arrendamento rural e que, por isso teriam direito de preferência na compra do imóvel. Para tanto, apresentaram proposta equivalente ao da compradora originária.


A empresa então contestou a ação, afirmando que o contrato de arrendamento existente teria sido rescindido meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência. As alegações da empresa não foram acolhidas nas instâncias inferiores.


No STJ


O ministro relator do processo no STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o Estatuto da Terra restringe o direito de preferência ao homem do campo que cultiva a terra., de forma familiar. Esse seria o requisito para a concessão desse direito, fundamentado no artigo 38 do Decreto 59.566/66.


Segundo o ministro, no caso em análise, os recorrentes não residiam na fazenda e um deles possuía outros imóveis, o que descaracteriza a produção familiar e configura a atividade empresária agrícola.


Decisão


Por fim, o relator afirmou não haver o direito de preferência, reestabelecendo a concorrência entre os compradores, de forma que aquele que ofertar o maior preço em benefício da recuperação judicial, deverá adquirir o imóvel.

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