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Setembro Amarelo e a NR1: pauta relevante para a saúde dos trabalhadores

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 1 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de set.


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Setembro é marcado por uma das campanhas de conscientização mais importantes do calendário nacional: o Setembro Amarelo, dedicado à prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental. Criada em 2015, a mobilização busca romper o silêncio em torno do tema, estimulando o diálogo, a informação qualificada e o acolhimento como formas de reduzir os índices de suicídio.


No ambiente de trabalho, a pauta ganha ainda mais relevância. Questões relacionadas à saúde mental estão diretamente ligadas à segurança e ao bem-estar dos trabalhadores, tema que encontra respaldo na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As novas diretrizes reforçam a importância da segurança e saúde no trabalho, com destaque para a prevenção de riscos psicossociais.


No dia 25 de maio deste ano, as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entraram em vigor, conforme determinou a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.


Foco na saúde mental


Uma das principais alterações exige que as empresas identifiquem, registrem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais, ressaltando a necessidade de atenção à saúde mental dos trabalhadores, que incluem fatores como assédio moral e sexual. Com isso, será necessário implementar práticas que minimizem impactos negativos no bem-estar emocional dos colaboradores.


Novas obrigações


Para atender às exigências da NR-1, as empresas deverão adotar medidas concretas de segurança e saúde no trabalho, garantindo um ambiente mais seguro e equilibrado. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais, além da aplicação de multas pelos auditores fiscais do trabalho, cujos valores variarão conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados. As principais exigências da atualização são:


-Inclusão da saúde mental nos relatórios de SST: empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais nos documentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).


-Capacitação de gestores para gestão de riscos psicossociais: treinamentos específicos serão exigidos para que líderes possam identificar e atuar na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.


Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)


As empresas deverão adotar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estruturando um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que incluirá:


-Identificação de perigos.


-Avaliação de riscos.


-Implementação de medidas preventivas.


-Monitoramento contínuo.


-Registro detalhado de todas as ações adotadas.


-Estratégias Preventivas para Redução do Estresse Ocupacional: as organizações precisarão adotar políticas para minimizar o estresse no ambiente de trabalho, incluindo:

-Ajuste das jornadas para equilibrar vida profissional e pessoal.


-Criação de espaços seguros para que funcionários expressem preocupações sem receio de represálias.


-Promoção de um ambiente respeitoso e colaborativo.


-Disponibilização de suporte psicológico especializado.


-Digitalização e Prestação de Informações: as empresas deverão fornecer informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, seguindo o modelo aprovado pela STRAB, com a participação da SIT.


 

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