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STF: Congresso tem 180 dias para criminalizar retenção salarial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional edite norma específica penal para tipificar o crime de retenção dolosa do salário de trabalhadores. O Plenário da corte entendeu, por unanimidade, que o congresso está em mora inconstitucional.


A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que sustentou que a omissão viola o art. 7º, X, da Constituição Federal (CF). Essa constitucional norma garante aos trabalhadores urbanos e rurais a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.


Voto do relator


O relator do processo, ministro Dias Toffoli salientou que o inciso X do artigo 7° da CF não deve ser considerado uma norma programática, mas sim vinculante, posto que sua eficácia plena depende de regulamentação infraconstitucional. Para o ministro, a inércia do Poder Legislativo compromete a efetividade de direitos sociais e ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho.


Dias Toffoli também refutou a argumentação da Advocacia do Senado que considerou não ser necessária a regulamentação, pois, segundo o seu entendimento, a previsão já estaria abrangida pelo tipo penal da apropriação indébita (art.168 do Código Penal). O relator ainda salientou que a defesa do Senado não atende a tutela penal específica prevista na CF.


Toffoli ressaltou que o tratamento da questão na esfera penal se faz necessária, principalmente para os casos de reiterada violação do direito do trabalhador. O ministro rejeitou, então, o argumento de que a simples tramitação de projetos de lei seria suficiente para descaracterizar a omissão do Congresso Nacional.


Para atestar a legitimidade do STF de declarar a mora legislativa, o ministro citou precedentes como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização da homofobia e da transfobia.

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