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Supremo avança no julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 15 horas
  • 2 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) avança no julgamento da constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.421/1992).  A análise ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236.


Confira os principais pontos já analisados:


Configuração da improbidade


O STF considerou constitucional as normas que impõem a existência de dolo para a configuração da improbidade administrativa, não bastando a culpa ou erro sem intenção para sua ocorrência.


Ofensa aos princípios da administração pública


O colegiado também confirmou a constitucionalidade dos dispositivos que especificam quais as condutas que caracterizam violação aos princípios da administração pública. Dentre elas, estão o uso indevido de informações sigilosas e a negativa de publicidade a atos oficiais.


Interpretação jurídicas respaldadas


A corte considerou válida a norma que protege funcionários públicos que atuam com base em orientações jurídicas já consolidadas pelos tribunais, ainda que modificados posteriormente. Essa proteção pode ser aplicada se a interpretação seguir precedentes do STF, dos tribunais superiores e, na inexistência destas, de tribunais de segunda instância.

Responsabilização por “benefício direto”


É inconstitucional exigir a comprovação de que houve “benefício direto” para a responsabilização de sócios e gestores e colaboradores das empresas privadas. Deste modo, essas pessoas poderão responder mesmo quando não houver benefício direto. Mas, de qualquer modo, é preciso que fique provado o dolo.


Proibição de contratar


A corte também invalidou a norma que permitia restringir a proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão ou ao ente federativo diretamente prejudicado pelo ato de improbidade. Com isso, a penalidade poderá alcançar toda a administração pública, abrangendo União, estados e municípios.


A analisar


Ainda deve entrar na pauta a discussão sobre a perda da função pública. A corte deve analisar se a penalidade deve atingir apenas o cargo ocupado pelo agente à época da irregularidade ou outros exercidos posteriormente.


Julgamento suspenso


O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.

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