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STJ: juiz pode acessar redes sociais de investigados para fundamentar prisão preventiva

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 11 de ago.
  • 1 min de leitura


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O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é legítimo os magistrados acessarem perfis públicos de redes sociais de investigados para obter informações que fundamentem medidas cautelares ou a prisão preventiva.


O caso


Um magistrado acessou pessoalmente o perfil público de um acusado nas redes sociais para checar as informações da denúncia. Por conta da prática, o investigado requereu o afastamento do juiz, sob a acusação dele não ter respeitado a imparcialidade no processo.

A defesa sustentou que a conduta do magistrado teria violado o sistema acusatório previsto no artigo 3°- A do Código de Processo Civil (CPP). Segundo a argumentação, o magistrado teria ultrapassado os limites de sua competência, realizando diretamente a diligência (essa seria uma atribuição das partes do processo).


Na 2ª Instância


No Tribunal de Justiça (TJ-SC) o pedido de suspeição foi rejeitado, fazendo que a defesa recorresse ao STJ.


Voto do relator


No STJ, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, entendeu que como o magistrado pode determinar diligência, não haveria ilegalidade no ato de ele mesmo realizá-la diretamente (analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP, que permite ao juiz complementar a inquirição de testemunhas, sobre pontos não esclarecidos).


Precedentes


Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilitam o juiz agir de ofício para complementar provas, esclarecer fatos relevantes, ouvir testemunhas e proferir condenação, o relator considerou a prática uma medida de economia processual, que não prejudica a defesa.


Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ, acompanhou o voto do relator, negou provimento ao recurso e considerou o ato legítimo, sem afronta ao sistema acusatório e sem comprometimento a imparcialidade do juiz.

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