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Decretos criam medidas para combater crimes virtuais e violência contra as mulheres

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Dois decretos que criam medidas para combater crimes virtuais e violência contra as mulheres foram assinados pelo Presidente da República. Uma das normas (Decreto 8771/2016) atualiza a regulação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).


Contexto jurídico

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou regras para a responsabilização das plataformas digitais, entendendo que elas poderiam ser responsabilizadas em casos específicos (racismo, terrorismo, pornografia infantil, violência etc.) mesmo sem ordem judicial prévia.

Mudanças

Com as novas regras as plataformas digitais devem atuar contra conteúdos relacionados ao terrorismo, à exploração sexual de crianças e de adolescentes, ao tráfico de pessoas, ao incentivo à automutilação e à violência contra mulheres.

Além disso, as empresas devem manter canais oficiais para denúncias; remover conteúdos ilícitos, comunicando o responsável pela publicação; além de garantir a contestação e preservar dados para as investigações.

A Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, fiscalizará e regulamentará a operacionalização das denúncias, das notificações e das respostas com seus respectivos prazos. Dentre as penalidades estão as advertências, as multas e até a suspensão temporária das atividades.

Aos e-mails, às videoconferências e aos serviços de mensagens privadas não se aplicará o novo regramento.

Mulheres

As normas também protegem as mulheres no ambiente digital. As previsões incluem canais permanentes de denúncia para a menção de publicações de conteúdos íntimos não autorizados, com informações sobre o Ligue 180. Nessas hipóteses, o conteúdo deve ser retirado em até duas horas, após a notificação da vítima. O texto ainda restringe o uso da inteligência artificial para a produção de imagens íntimas falsas.

É obrigatória a preservação de provas e a adoção de medidas que impeçam a republicação de conteúdos já removidos e de instrumentos que restrinjam ataques contras as mulheres nas mídias digitais.

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