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TRF-1 estende imunidade tributária a cartas de jogos estratégicos e RPG

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura



A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região estendeu a imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos às cartas de jogos estratégicos e de interpretação de personagens, como o RPG.


O caso


Ao voltar de uma viagem internacional, um colecionador teve produtos apreendidos pela Receita Federal. O órgão entendeu que por ele manter uma loja para comercializar jogos e artigos recreativos, presumia-se que as cartas eram para ser comercializadas e o tributo de importação deveria ser recolhido.


Na primeira instância


O colecionador ajuizou, então, ação anulatória na 22ª Vara Federal de Brasília, alegando que as cartas eram de uso pessoal e que a apreensão era abusiva. Este juízo anulou a medida da Receita Federal.


Recurso


A União recorreu ao TRF, alegando que os produtos adquiridos pelo colecionador não se encaixavam no conceito de livro, ou de periódico e, que, portanto, não poderiam ter imunidade tributária.


Em seu voto, o relator do processo neste tribunal, desembargador federal Pedro Braga Filho mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estendido a imunidade tributária a cromos adesivos e a álbuns de figurinhas por sua função pedagógica e de entretenimento. O relator destacou que a Constituição Federal garante o direito, estando relacionado à liberdade de manifestação do pensamento, ao acesso à cultura, à informação e à educação.


Além disso, o magistrado ressaltou que para a apreensão definitiva, é exigida boa-fé e prova cabal, com a demonstração de que houve fraude ou dano ao erário. O fato de o autor possui empresa de venda de jogos não é suficiente para afastar a natureza pessoal dos bens transportados.


Decisão


Acompanhando o entendimento do relator, a 13ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de primeiro grau, anulando a medida de apreensão das cartas.

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