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Abuso processual: Juizado Especial extingue ações fracionadas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura



“O ajuizamento de múltiplas ações autônomas pelas mesmas partes, fundadas na mesma causa de pedir remota (ilegalidade de descontos bancários ou contratuais análogos), configura fracionamento indevido de pedidos e abuso do direito de litigar.” Essa é a tese fixada pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial do Amazonas, que extinguiu sem resolução de mérito ação ajuizada por consumidor, contra uma instituição financeira.


O caso


Na tentativa de contornar o limite de 40 salários mínimos dos Juizados Especiais, um consumidor ajuizou, com pedido de indenização, diversas ações contra uma mesma instituição financeira para discutir descontos contratuais.


O consumidor argumentava que os fatos e os contratos versavam sobre temáticas diferentes e por essa razão, ensejavam demandas independentes.


Na primeira instância


O juízo de 1° grau verificou a apresentação de diversas demandas contra a mesma empresa e sobre a mesma controvérsia. Diante da constatação, decidiu extinguir a ação, sem resolução do mérito.


Na Turma Recursal


O relator do processo na  3ª Turma Recursal do Juizado Especial do Amazonas, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas entendeu que houve fragmentação de um mesmo pedido central em diversas ações idênticas com a intenção de não se atingir o limite dos 40 salários mínimos estipulado no art. 3º, I, da Lei n.º 9.099/95.


“A conduta da parte autora demonstra clara má utilização do aparelho judicial. O ajuizamento pulverizado de lides afins fere a boa-fé e a economia processual, sobrecarregando o Judiciário e gerando o risco de decisões contraditórias.”, concluiu o magistrado.


Decisão


Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, determinando a extinção dos feitos sem resolução do mérito quando constatado que a prática visa contornar o limite de alçada dos Juizados Especiais (art. 3º, I, da Lei 9.099/95) ou subverter os princípios da economia e da boa-fé processual.

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