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Após 13 anos, STF retoma julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade das normas que versam sobre a distribuição de royalties do petróleo. Desde 2013, a relatora ministra Carmém Lúcia suspendeu, em decisão cautelar, a aplicação da Lei n° 12.734/12., que trata sobre a repartição de receitas entre estados e municípios.


Várias ações de diretas de inconstitucionalidade (ADIn) foram propostas para discutir a mesma controvérsia, sendo três delas de autoria dos estados do Rio de Janeiro, do Espírito do Santo e de São Paulo. Outras duas foram propostas pela Assembleia Legislativa do RJ e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (ABRAMT).


A controvérsia


A Lei n°12.734, editada em 2012, estabeleceu novas diretrizes para a distribuição dos royalties do petróleo, ampliando a participação dos estados e municípios não produtores nas receitas. Com isso, o estado do Rio de Janeiro ajuizou a ADIn 4.917 no STF alegando que a nova metodologia de divisão das receitas geraria perda brusca de receitas que poderia comprometer a prestação de serviços públicos.


Os demais autores afirmam também a inconstitucionalidade da lei e sustentam que os critérios nela estabelecidos podem causar prejuízos significativos aos entes federativos produtores, com repercussão direta nas finanças públicas.


Decisão da relatora


A relatora do processo destacou, em sua decisão, que a intervenção do judiciário se fazia necessária, posto que os valores envolvidos na controvérsia são vultuosos e imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos. A ministra ainda salientou que a nova sistemática de divisão definida na lei, poderia afetar a segurança jurídica ela passasse a produzir efeitos antes da análise definitiva do STF.


As sustentações orais da AGU e dos Procuradores Gerais dos estados autores ocorreram no último dia 06 de maio.

 

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