top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

CNJ dispensa certidões fiscais em inventário extrajudicial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura



A apresentação de certidões fiscais para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não é obrigatória. Esse foi o entendimento definido em decisão proferida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta última semana.


O caso


Sob a argumentação de que a regulamentação prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, restringe a realização do inventário em cartório, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado formulou consulta ao CNJ.


Voto da relatora


A conselheira relatora do caso, Jaceguara Dantas salientou em seu voto, que impor a exigência da quitação de débitos fiscais, cria impedimento inconstitucional, restringindo garantias e direitos. Dantas explicou, ainda, que a fiscalização tributária é de competência do Fisco, sendo ilegítimo o tabelião exigir a regularidade como condição para o ato.


Certidões para fins informativos


A relatora também ressaltou que, para fins informativos, os tabeliões podem solicitar certidões de modo a garantir a transparência, impedir responsabilidade solidária e imprimir segurança jurídica ao ato cartorário. Mas, isso não pode obstar a sua realização.


Decisão unânime


Por unanimidade e citando jurisprudência do STF e do próprio CNJ sobre o tema, o plenário acompanhou o voto da relatora.

Comentários


bottom of page