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Câmara aprova projeto que amplia rol de crimes hediondos

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura



O Projeto de Lei n° 3.158/2025, que amplia o rol de crimes hediondos no Código Penal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para o Senado.


A tipificação de crime hediondo a uma conduta, impõe penalidades mais severas como o tempo da pena em regime fechado e a vedação da concessão de anistia, da graça e do indulto.


A Anistia, a graça e o indulto são formas de extinção ou redução de punições penais, mas com naturezas distintas. A anistia é concedida por lei e apaga o próprio crime, geralmente aplicada a fatos de natureza política. A graça é um perdão individual concedido pelo Presidente da República a uma pessoa específica já condenada, extinguindo ou reduzindo sua pena. Já o indulto também é concedido pelo Presidente, porém de forma coletiva, beneficiando um grupo de condenados que atendam a determinados requisitos definidos em decreto.


Ampliação do rol


A ampliação do rol de crimes hediondos deve ocorrer tanto no Código Penal como no ECA. As novas tipificações do CP serão: divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e corrupção de menores. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente passa ser prevista a prática de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.


Penas menores


Para os crimes previstos como hediondos no ECA, há o impedimento da conceção de fiança, com exceção de crimes com penas de um a quatro anos de reclusão, em que ela é permitida em ocorrências especiais como a simulação de participação de criança em conteúdo sexual, ou posse de material pornográfico envolvendo menores.

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