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Conheça os temas de repercussão geral julgados pelo STF em 2025

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura



Em 2026, 75 temas foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a definição da existência de repercussão geral, sendo ela reconhecida em 53 deles.


Ao reconhecer a repercussão geral, o STF afirma que o tema ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo e possui impacto para a sociedade ou para o ordenamento jurídico como um todo, permitindo que a decisão a ser proferida sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país e contribua para a uniformização da interpretação constitucional.


Veja, abaixo os principais temas com repercussão geral que foram julgados em 2025: (Com informação do site https://www.migalhas.com.br/)


Marco Civil da Internet


Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo.


Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas.


Proibição de revistas íntimas


Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas.


A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.


Atuação das guardas municipais


O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.


Proibição de casados em cursos de formação militar


No Tema 1.388, o plenário invalidou uma regra do Estatuto dos Militares (lei 6.880/80) que proibia pessoas casadas, em união estável e com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.


Altura mínima em cargos da segurança pública


O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.


Local de ações contra a União


No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.


Proteção contra violência doméstica


No Tema 1.370, foi definido que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador.


Indenização por danos ambientais


No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.


Transporte aéreo de cargas e mercadorias


O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais.


Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.


Celular esquecido em cena de crime


Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.


PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária


A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


Ampliação da Cide-Tecnologia


No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.


Taxa Selic em créditos tributários


A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419.


Dívidas trabalhistas de grupos econômicos


No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início.


A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.


Multas moratórias


As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816.

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