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STJ julga dano moral em desconto previdenciário indevido

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 1 dia



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se há dano presumido em favor do segurado, caso haja descontos indevidos em benefícios previdenciários. O debate acontece em torno da caracterização do dano in re ipsa, em que basta a ocorrência do fato, para que se verifique o dano ou a consequência jurídica.


O julgamento ocorrerá sob o rito dos repetitivos pela afetação de dois recursos especiais originários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse rito ocorre quando a Corte seleciona recursos que tratam da mesma questão jurídica para definir um entendimento uniforme sobre o tema. A decisão firmada passa a orientar os demais processos semelhantes em todo o país.


Entendimento formado


As turmas de Direito Privado do STJ entendem que apenas o desconto descabido é incapaz de configurar o dano moral. Desse modo, já há jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que é preciso a comprovação específica de violação aos direitos de personalidade do beneficiário, com a incidência de circunstâncias agravantes, para a ocorrência de dano moral que enseje indenização.


Controvérsia


A controvérsia da ser debatida é a seguinte:


“Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário”

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