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Constitucionalidade: STF analisa normas da Lei da Igualdade Salarial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 12 horas
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 12 horas



As ações que discutem a constitucionalidade de normas da Lei nº 14.611/23 (dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.) e sua regulamentação (Decreto 11.795/23) e da Portaria MTE 3.714/23 (trata dos mecanismos de transparência remuneratória), começam a ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Uma das normas mais emblemáticas é a que estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários a publicarem relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração, semestralmente.


As ações


Os processos em discussão são:


-ADC 92: busca declarar constitucionais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), especialmente regras sobre transparência remuneratória e igualdade entre homens e mulheres.


-ADI 7.631: questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Igualdade Salarial, do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, principalmente sobre relatórios salariais e critérios de fiscalização.


-ADI 7.612: discute a constitucionalidade de pontos da Lei 14.611/2023 relativos à igualdade salarial entre gêneros, incluindo regras sobre divulgação de relatórios de transparência salarial e possíveis sanções às empresas.


Sustentações orais


Nesta quarta, 13, a sessão foi dedicada às sustentações orais. A favor da lei, foram à tribuna, a AGU, a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal da OAB, a CNTC, a CNTI, o Instituto Nós Por Elas, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário (CUT) e a associação Elas Pedem Vista.


Em oposição à lei, falaram a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Partido Novo.

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