top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STF valida a Lei da Igualdade Salarial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de mai.




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as normas da Lei da Igualdade Salarial (Lei n° 14.611/2023) nesta quinta-feira, 14 de junho.


Uma das normas mais emblemáticas é a que estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários a publicarem relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração, semestralmente.


Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Em seus votos, os demais ministros preocuparam-se com anonimização dos dados salariais que devem constar nos relatórios.


Voto do relator


Para Moraes, a norma atende aos princípios constitucionais que buscam combater a desigualdade de gênero. O relator destacou que os dispositivos também observam as práticas internacionais de transparência salarial e que os relatórios obrigatórios possuem o objetivo de fiscalizar e gerar subsídios para a implementação de políticas públicas.


Segundo o ministro, os dados devem ser anonimizados, para não violar a privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a livre iniciativa e a concorrência.


Votando pela validação integral da lei, Alexandre também afirmou que a legislação não define a imposição automática de penalidades, quando ocorrem as diferenças remuneratórias, mas sim, prevê punição para as empresas que deixarem de apresentar os relatórios.


Entenda


As ações que discutiam a constitucionalidade de normas da Lei nº 14.611/23 (dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.) e sua regulamentação (Decreto 11.795/23) e da Portaria MTE 3.714/23 (trata dos mecanismos de transparência remuneratória).


As ações


Os processos em discussão eram:


-ADC 92: busca declarar constitucionais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), especialmente regras sobre transparência remuneratória e igualdade entre homens e mulheres.


-ADI 7.631: questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Igualdade Salarial, do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, principalmente sobre relatórios salariais e critérios de fiscalização.


-ADI 7.612: discute a constitucionalidade de pontos da Lei 14.611/2023 relativos à igualdade salarial entre gêneros, incluindo regras sobre divulgação de relatórios de transparência salarial e possíveis sanções às empresas.


Sustentações orais


Na última quarta-feira, 13, a sessão foi dedicada às sustentações orais. A favor da lei, foram à tribuna, a AGU, a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal da OAB, a CNTC, a CNTI, o Instituto Nós Por Elas, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário (CUT) e a associação Elas Pedem Vista.


Em oposição à lei, falaram a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Partido Novo.

 

 

Comentários


bottom of page