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STJ aguarda tese do Tema 1.263 sobre protesto de CDA com seguro-garantia

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 2ª Turma, sobrestou processo até a publicação do acórdão de Tema 1.263, que trata da possibilidade de impedir o protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA) e a inscrição do débito tributário no Cadin, mesmo após a apresentação do seguro-garantia em execução fiscal.


O caso


Recorrendo de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), uma empresa sustentou que o seguro-garantia se equiparava ao depósito judicial que tem efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Para a empresa,  a inscrição no sistema Serasa Jud é indevida, já que houve a aceitação da apólice pelo município.


A análise


O relator do processo no STJ, ministro Teodoro Silva Santos negou provimento ao recurso. Depois, em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o processo deveria ser sobrestado até o julgamento do Tema 1.263, propondo a devolução dos autos ao TJ-BA para o devido sobrestamento até a publicação do acórdão paradigma. A maioria do colegiado acompanhou a ministra Maria Thereza.

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