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Créditos previdenciários reconhecidos na Justiça terão compensação facilitada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 29 de jul.
  • 1 min de leitura


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No último dia 21 de julho, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB 2.272/25. A norma altera outra IN (RFB n° 2.055) que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos previdenciários, no âmbito da Receita Federal.


Segundo as novas regras, se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado, não há necessidade de o contribuinte realizar a retificação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente. Antes da medida, mesmo havendo sentença favorável definitiva, era obrigatória a retificação.


Confira a redação do dispositivo:


"A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado."

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