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Câmara aprova PL que permite atualização de bens no Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

 


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O Projeto de Lei (PL) 458/2021, que permite pessoas físicas e jurídicas atualizarem valores declarados de bens no Imposto de Renda (IR), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações. A norma também permite a regularização de bens lícitos que não foram lançados.


O PL que se originou no Senado Federal, deverá retornar a essa casa, em decorrência das modificações realizadas pela Câmara dos Deputados.


Confira os principais pontos da nova redação:


- MP 1.303/2025: a propositura agrega trechos da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que trata do seguro-defeso, de benefícios previdenciários e da compensação tributária.


- Pessoas Jurídicas: a atualização na declaração para as pessoas jurídicas ensejará a aplicação de alíquotas definitivas de 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e de 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


- As pessoas físicas: as pessoas físicas poderão atualizar o valor de mercado do bem imóvel ou veículo, com base no declarado em 2024. A alíquota aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado. Não incidira o imposto sobre ganho de capital como atualmente, que varia de 15% a 22,5%.


-Requisitos: uma vez realizada a atualização, o contribuinte não poderá vender o imóvel ou o veículo antes de cinco ou dois anos, respectivamente. As exceções são das hipóteses de partilha de divórcio, ou herança. Havendo desrespeito ao prazo, a regra do ganho de capital convencional volta a ser aplicada, com desconto do valor pago na atualização.


-Bens lícitos: Bens lícitos não declarados, ou declarados com omissões (valores em instituições financeiras, ativos virtuais, imóveis e veículos) poderão de regularizados. O ajuste será considerado como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, com imposto sobre ganho de capital de 15% e multa de igual valor (totalizando 30%).

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