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Carf: não incide IOF nas operações de mútuo entre empresas do mesmo grupo

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura


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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por intermédio da 1ª Turma Ordinária, entendeu que não é devido o IOF sobre operações financeiras realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico.


O caso


O caso é originário de um auto de infração emitido pela fiscalização, que mutou empresas cujos lançamentos contábeis caracterizavam operações de empréstimos sujeitos à cobrança de IOF.


Ao contestar a autuação, as empresas alegaram que as transações financeiras são provenientes de contrato de conta corrente firmado entre firmas do mesmo grupo econômico, com o objetivo de compor o caixa, sem cobrança de juros ou exigência de devolução de valores.


Voto do relator


O conselheiro relator do Carf, Bruno Minoru Takii, entendeu que o contrato em discussão, previa fluxo multidirecional de recursos e saldo contábil zerado periodicamente, descaracterizando as posições de credor e devedor. O relator salientou ainda, que o IOF somente é devido se houver operação equivalente a empréstimo. O mero “fluxo financeiro” ou movimentação de caixa entre empresas do mesmo grupo, não caracteriza o fato gerador do imposto, concluiu.

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