top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Dia Internacional do Cooperativismo: segurança jurídica fortalece o setor

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura



Em 04 de julho, é comemorado o Dia Internacional do Cooperativismo. A data foi instituída pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), convidando à reflexão sobre a contribuição das cooperativas para o desenvolvimento da sociedade e para os desafios jurídicos que exigem esse tipo societário.

Os princípios da adesão voluntária, da gestão democrática, da participação econômica dos cooperados, da autonomia e da educação cooperativista norteiam este modelo que une pessoas com interesses comuns para desempenharem uma atividade econômica.


Marco legal


No Brasil, a Lei nº 5.764/1971 definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, diferenciando-as dos demais modelos societários.

A Constituição Federal (art. 5°, XVIII) garante que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A Carta ainda prevê (artigo 174, § 2º) que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.


No âmbito tributário, o artigo 146, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal estabelece que cabe à Lei Complementar “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”


Na esfera trabalhista, a Lei nº 12.690/2012 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP. Segundo a norma (art. 2°), considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.


Segurança jurídica


No Brasil, as cooperativas atuam em diversos setores da economia como, transporte, crédito, saúde, agronegócio, infraestrutura e consumo; se reiterando os debates jurídicos relacionados à tributação, governança, contratos, relações de trabalho e regulação.

O fomento e o fortalecimento das cooperativas dependem da existência de um ambiente jurídico seguro que possibilitem investimentos, expansão econômica e proteção dos direitos dos cooperados.


O Dia Internacional do Cooperativismo ratifica que o desenvolvimento do setor está ligado à gestão eficiente, ao cumprimento da legislação e ao fomento da segurança jurídica.

Comentários


bottom of page