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Nova portaria amplia responsabilização tributária em operações com apostas não autorizadas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


O ministério da Fazenda editou a Portaria MF 1.766/2026 para regulamentar a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes.


Solidariedade


Segundo a norma, são responsáveis solidários com os contribuintes as instituições financeiras e os instituidores de pagamento que, após comunicação formal, permitirem transações que tenham por finalidade a realização de apostas com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração delas.


A portaria também define como solidárias as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria não autorizados pela legislação federal.


A comunicação às instituições financeiras será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal. Após a notificação, em 24 horas, as empresas deverão adotar medidas para impedir novas transações relacionadas às apostas irregulares.


Procedimento fiscal


A responsabilidade tributária prevista na norma, será formalizada em procedimento administrativo fiscal, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme legislação tributária.

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