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STF deve consolidar entendimento sobre validade de leis que criam despesas e incentivos fiscais

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trâmites para a edição da Súmula Vinculante, que deve consolidar a jurisprudência da corte sobre os projetos de lei que objetivam criar despesas obrigatórias ou envolvam renúncia de receita.


A Proposta de Sumula Vinculante (PSV) 150 é de iniciativa do ministro Gilmar Mendes e, se aprovada, deve orientar as decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário e os atos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal.


Para o ministro, a exigência de previsão orçamentária e financeira para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais deve se estender a todos os entes federativos (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).


Mendes citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 em que a corte materializou o princípio da responsabilidade fiscal, quando decidiu que deve ser exigida a indicação de medidas compensatórias para atender os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Texto


Confira o texto da súmula:


“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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