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Lei regulamenta quem deve recolher o IR sobre juros remetidos ao exterior

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura



A lei que trata da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8.


A Lei 15.329/2026 entrou em vigor na data da sua publicação, regulamentando a incidência do IRRF nas compras de bens a prazo. Segundo a norma, ainda que o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor, imposto deverá ser recolhido.


A retenção e o recolhimento do tributo serão de responsabilidade da fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme determina o Código Tributário Nacional (§ único, do art. 45).


O objetivo é gerar maior conformidade e segurança jurídica à tributação dessas transações internacionais.

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