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Propriedade intelectual: TRF-1 confirma proteção às empresas públicas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), confirmando sentença de primeira instância, reconheceu que a Lei n° 9.610/1998 também garante direitos de propriedade intelectual às pessoas jurídicas de direito público.


O caso


Um autor e uma editora de livros teriam praticado plágio e realizado a publicação não autorizada de obras técnicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).


Julgamento


Na primeira instância, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.


No, TRF-1, o juiz federal Shamyl Cipriano, relator do processo, entendeu que na obra produzida pelo réu, continha trechos idênticos aos existentes nas produções técnicas da Embrapa. O magistrado ainda salientou que não houve citação da autoria verdadeira e que a comercialização não autorizada ocorreu, violando a “moral autoral”.


Com o fundamento de que a condição de empresa pública não a exclui dos direitos de propriedade intelectual previstos na Lei n° 9.610/1998, o colegiado proibiu a republicação das obras pelos réus e determinou a divulgação da Embrapa como autora delas.

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