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STF mantém possibilidade de autodeclaração para acesso à Justiça gratuita trabalhista

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura



O julgamento que trata da definição de critérios para a concessão da gratuidade da Justiça Trabalhista foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e questiona a constitucionalidade de dispositivos da CLT, introduzidos pela Reforma Trabalhista.


Entenda


O processo discute a forma de demonstração da hipossuficiência econômica e se a autodeclaração da parte é suficiente para se conceder a benesse. As normas do art. 790 da CLT definem critérios de concessão do benefício, como o recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


O processo


Analisado em Plenário Virtual, o colegiado formou maioria inicial de 5 votos a 1 em favor do estabelecimento de regras mais objetivas, incluindo a renda mensal de R$ 5 mil. No entanto, o julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de destaque do ministro Edson Fachin e consequente transferência do processo para o plenário presencial. Com isso, os votos proferidos na primeira oportunidade foram desconsiderados.


Voto do relator


No plenário presencial, o relator, ministro Edson Fachin votou pela possibilidade de utilização da autodeclaração de hipossuficiência como meio válido de comprovação da insuficiência de recursos. Fachin salientou que a CLT a possibilita, pois não define um meio específico para a comprovação da incapacidade financeira. Com isso, a autodeclaração teria presunção de veracidade, podendo ser contestada a qualquer momento, inclusive com a imputação de responsabilidades em caso de falsidade, concluiu o ministro.


Considerando constitucionais os dispositivos da CLT, o relator rejeitou também, a hipótese de se adotar um teto salarial. Para ele, mesmo quem recebe valor superior a 40% do RGPS, pode comprovar que não consegue arcar com as despesas processuais e com o seu próprio sustento.


A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.


Divergência


O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência no sentido de que é preciso se determinar limite de renda, cabendo a quem ultrapassá-lo comprovar efetivamente a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Mendes propôs a definição do limite de R$ 5 mil, posto que a referência atual de 40% do teto do RGPS está desatualizada. Ele sustentou também a necessidade de se adotar um padrão para todo o Judiciário e não só para a Justiça Trabalhista.


Posteriormente, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando maioria em favor da possibilidade de utilização da autodeclaração de hipossuficiência.

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