top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STJ afasta contribuição previdenciária sobre plano privado pago a dirigentes de empresas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

 



Em decisão unânime da 2ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos pelas empresas à planos de previdência privada, ainda que direcionados, exclusivamente, a gestores dirigentes.


O caso


Uma companhia de energia ingressou com ação anulatória contra a Fazenda Nacional, para desconstituir créditos tributários resultantes de uma autuação fiscal.

O fisco defendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a um plano de previdência complementar aberta, contratado em benefício de seus dirigentes. A Fazenda aleva que os valores eram de natureza remuneratória e que, por isso, deveriam integrar a base de cálculo da contribuição.


No TRF


Fundamentado pela Lei Complementar 109/2001, que revogou previsão anterior no qual a não incidência da contribuição dependia de oferta do plano previdenciário a todos os empregados, o Tribunal Regional Federal (TRF-5) decidiu pela anulação dos créditos tributários.


A decisão ressaltou que a previsão da Lei n° 8.212/ 1991, que exigia a extensão do benefício a todos os empregados da corporação, não era mais cabível. O colegiado citou a existência de legislação mais atual, determinando a não incidência do tributo sobre valores destinados a subsidiar planos de previdência complementar.


No STJ


O relator do processo no STJ, ministro Afrânio Vilela, manteve o entendimento do TRF, sob a mesma fundamentação de que há lei posterior afastando a aplicação da tributação.


Para corroborar, Vilela ainda citou, no seu voto, jurisprudência consolidada do STJ, no mesmo sentido, verificando a não destinação do plano previdenciário a totalidade dos empregados da empresa.

Comentários


bottom of page