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TST define 69 novas teses vinculantes. Confira quais são

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 17 minutos
  • 2 min de leitura

 

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 69 novas teses de caráter vinculante, que deverão ser observadas por toda a Justiça do Trabalho.


A aprovação ocorreu em duas sessões: uma ocorrida entre os dias 12 e 22 de agosto e a outra, no último dia 25. O Pleno ainda afetou 21 temas que passarão a ser apreciados sob o rito dos recursos repetitivos.


Confira as teses mais relevantes definidas:


Plano de saúde (Tema 220): assegurada a manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa mesmo em caso de suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.

(Processo: RR-0000103-05.2024.5.05.0421)


Aviso-prévio (Tema 227): definido que o direito é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.

(Processo: RR-0000280-61.2024.5.09.0322)


Aviso-prévio (Tema 228): estabelecido que o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para efeitos de indenização adicional prevista na lei 6.708/79 e na lei 7.238/84.

(Processo: RR-0000312-60.2024.5.12.0006)


Insalubridade (Tema 231): reafirmada a obrigatoriedade da perícia técnica, admitindo outros meios de prova quando inviável sua realização, como no fechamento da empresa.

(Processo: RR-0000516-48.2023.5.05.0002)


Vale-transporte (Tema 232): atribuído ao empregador o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos ou não pretende usar o benefício.

(Processo: RR-0000517-12.2024.5.19.0001)


Gorjetas (Tema 234): reafirmado que integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcelas como aviso-prévio, adicional noturno e horas extras.

(Processo: RR-0000860-07.2024.5.13.0023)


Férias proporcionais (Tema 236): garantido o direito mesmo em caso de pedido de demissão antes de 12 meses de serviço.

(Processo: RR-0001221-90.2024.5.13.0001)


Horas extras (Tema 239): permitido que a decisão se estenda além do período direto da prova, desde que comprovada a prática habitual.

(Processo: RR-0010136-82.2024.5.03.0171)


Anotações na CTPS (Tema 240): estabelecido que geram presunção relativa, e não absoluta.

(Processo: RR-0010173-11.2023.5.03.0021)


Trabalho rural (Tema 245): garantidas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé ou com sobrecarga muscular, conforme a NR-31 do MTE e a CLT.

(Processo: RR-0010391-25.2024.5.03.0176)


Abono pecuniário (Tema 272): ônus do empregador em comprovar a opção do empregado pela conversão de parte das férias em abono.

(Processo: RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205)


FGTS (Tema 273): empregador deve provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento extingue o direito do trabalhador.

(Processo: RR-1001992-22.2023.5.02.0606)


CIPA (Tema 281): estabilidade de membros está vinculada à atividade empresarial; extinto o estabelecimento, não há reintegração nem indenização.

(Processo: RR-0000290-29.2024.5.21.0013)



(Com informações do Portal Migalhas)

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