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Você pode vender sua íris? Veja quais as implicações, segundo a LGPD

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




A coleta de dados biométricos tem ganhado novas dimensões, e a íris ocular emergiu como o mais recente alvo das empresas de tecnologia. Prometendo criar uma identidade digital única e global, algumas companhias começaram a pagar aos cidadãos pela obtenção de suas íris, alegando que esses dados são essenciais para o futuro da identificação segura e do controle de fraudes. No entanto, essa prática levanta questões éticas e legais, sobretudo no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Dados biométricos


A biometria, considerada um dos métodos mais seguros de autenticação, está no centro de iniciativas voltadas à digitalização da identidade. Dados como impressões digitais, reconhecimento facial e, agora, o padrão da íris ocular, são amplamente utilizados em tecnologias de segurança e monitoramento. A promessa de empresas que coletam a íris é ambiciosa: criar um sistema universal que conecte indivíduos a serviços financeiros, governamentais e digitais com eficiência e precisão.


Em troca da coleta desse dado sensível, algumas empresas oferecem compensações financeiras ou outros benefícios. Mas o que parece ser uma troca justa pode esconder riscos significativos. O tratamento inadequado ou vazamento desses dados pode expor os cidadãos a fraudes, usurpação de identidade e violações de privacidade.


E no Brasil?


A LGPD, em vigor desde 2020, classifica dados biométricos como "dados sensíveis", exigindo um nível mais elevado de proteção e o consentimento expresso do titular para sua coleta e uso. No entanto, a legalidade dessa prática depende de como o consentimento é obtido. Para ser válido, ele deve ser livre, informado e inequívoco.


Além disso, a lei exige que as empresas expliquem de forma clara as finalidades para as quais os dados serão utilizados. No caso da coleta de íris ocular para criação de identidades digitais globais, há uma linha tênue entre a proteção do cidadão e o uso comercial desses dados.


Limites da LGPD


Embora a LGPD represente um avanço significativo na proteção de dados no Brasil, sua aplicação no contexto global enfrenta desafios. Empresas estrangeiras que coletam e utilizam dados de brasileiros podem estar sujeitas à legislação local, mas a fiscalização e a aplicação de sanções podem ser difíceis em mercados transnacionais.


Além disso, o avanço da tecnologia frequentemente supera o ritmo da regulamentação. No caso da biometria ocular, novas técnicas de armazenamento, processamento e compartilhamento desses dados podem criar brechas que a legislação ainda não cobre.

Outro ponto crítico é a falta de conhecimento dos cidadãos sobre seus direitos. A LGPD garante, por exemplo, que qualquer pessoa pode revogar o consentimento ou exigir a exclusão de seus dados. No entanto, muitos ainda não sabem como exercer esses direitos ou sequer que possuem tais garantias.


A utilização de dados biométricos para criar uma identidade digital única é um objetivo ambicioso, mas que demanda extrema cautela. Os dados de uma íris ocular não podem ser substituídos, como uma senha pode. Assim, qualquer vazamento ou uso indevido pode trazer consequências irreversíveis para o titular.

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