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Aberta nova fase da transação tributária: adesões até 29 de dezembro

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura


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Por meio da Portaria Conjunta n° 19/2025, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definem os requisitos para segunda fase da transação de créditos judicializados de alto impacto econômico.


Poderão ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa da União e os créditos tributários sob a administração da Receita Federal que alcancem valor igual ou acima de R$ 25 milhões, que sejam objeto de ação judicial antiexacional e que estejam integralmente garantidos; ou suspensos por decisão judicial.


As ações antiexacionais são aquelas propostas pelo contribuinte contra a cobrança, para que o Poder Judiciário avalie a legalidade da exigência de certo tributo.


Também poderão ser negociados créditos de qualquer valor, desde que sejam discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.


Como participar


Os contribuintes interessados deverão apresentar seus requerimentos de transação à PGFN, por meio da página do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a partir de 1º de outubro de 2025 até o dia 29 de dezembro de 2025.


Benefícios


Segundo a portaria, a transação poderá envolver, conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), a concessão de condições especiais como a possibilidade de descontos de até 65% do valor do crédito, o parcelamento em até 120 prestações, o escalonamento das parcelas com ou sem pagamento de entrada e a flexibilização das regras aplicáveis à substituição ou liberação de garantias.


Os contribuintes também poderão utilizar precatórios federais ou de direito creditório, com sentença de valor transitada em julgado, para a amortização do crédito transacionado.


PRJ


A portaria determina que o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é medida necessária para que ocorram os descontos. O PRJ será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado na análise das ações judiciais relacionadas ao crédito negociado.


Além disso, o cálculo do PRJ considerará fatores como a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos; o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.


A aferição do PRJ é de critério exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e constitui elemento de estratégia na defesa dos interesses da União.


Documentação


Para solicitar a transação prevista na Portaria, o contribuinte deve apresentar o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exclusivamente pelo sistema REGULARIZE. Nesse requerimento, será necessário informar os dados completos da empresa e de seus representantes, indicar os créditos fiscais que pretende negociar, detalhar as ações judiciais relacionadas a esses créditos, assumir os compromissos exigidos por lei — como a renúncia a futuras discussões judiciais sobre o tema — e declarar, por meio de documento técnico, se tais créditos estão ou não registrados na contabilidade da empresa.


Contraproposta


Após realizar as verificações, a PGFN e a Receita Federal formularão a proposta de transação, com as devidas concessões. A proposta ficará disponível para apreciação do contribuinte por meio do REGULARIZE.


Sendo o caso, o interessado poderá apresentar contraproposta e as concessões mútuas poderão ser debatidas por meio de despachos e requerimentos administrativos ou até, por intermédio, de audiências.


Assinatura


Se houver consenso, o termo de transação será assinado por procuradores da Fazenda Nacional. Caso os valores sejam superiores a R$ 500 milhões, o documento será assinado pelo subsecretário de arrecadação.

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