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Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha também é obrigatória no Tribunal do Júri

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura


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A Assistência jurídica qualificada, prevista na Lei Maria da Penha, é obrigatória para as ações submetidas ao Tribunal do Juri. Esta é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.


O caso


O recurso especial discute a atuação da Defensoria Pública como representante da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio. No processo, esses integrantes da família foram reconhecidos como vítimas indiretas.


No 2° Tribunal do Juri do Rio de Janeiro, as vítimas obtiveram o pedido de assistência qualificada concedido. O Ministério Público, então recorreu ao Tribunal de Justiça do RJ, que manteve a decisão de primeira instância.


Com isso, o órgão ministerial recorreu ao STJ alegando que a legislação não prevê a possibilidade da Defensoria Pública representar simultaneamente o acusado e as vítimas ou vítimas indiretas do crime.


Voto do relator


O relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik salientou em seu voto, que a natureza institucional da Defensoria Pública não pode impedir que defensores diferentes atuem na defesa do acusado e nos interesses da vítima. Para o ministro, os profissionais possuem independência funcional.


Paciornik ressaltou ainda, que a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha garantem a prestação de assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica. É dever do Estado e atribuição da Defensoria o auxílio e proteção aos necessitados, fazendo-lhes valer os seus direitos.


Interpretação ampla


O relator destacou também que a expressão constante do artigo 27 da Lei Maria da Penha “em todos os atos processuais, cíveis e criminais” deve ter interpretação ampla, de forma que a assistência qualificada também se estenda ao Tribunal do Júri.

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