
O Projeto de Lei nº 3.821/24, que tipifica o crime de manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial e outros meios tecnológicos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, desde que o fato não configure crime mais grave. Caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Código Eleitoral
Por meio de um substitutivo, o projeto de lei foi ampliado para abranger campanhas eleitorais. No entanto, no Código Eleitoral, o crime receberá penas mais severas: reclusão de 2 a 8 anos e multa, quando as imagens falsas envolverem candidatos ou candidatas, podendo ainda ocorrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.
Além disso, nesse contexto, a pena também será aumentada de um terço até a metade caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
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