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Portaria sobre trabalho em feriados deve entrar em vigor em 1º julho

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura




A Portaria MTE n° 3.665/2023, que regulamenta o trabalho no comércio varejista, aos feriados deve entrar em vigor no próximo 1° de julho. No entanto, a regulamentação ainda provoca discussão entre os setores interessados.


Entenda


Em 2007, a Lei n° 11.603 foi publicada para modificar disposições da Lei n° 10.101/2000 e autorizar “o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição (art. 1°).


Em 2021, uma portaria (MTE n° 671) foi editada para flexibilizar o trabalho aos domingos e feriados, principalmente no comércio, de forma permanente: a autorização seria realizada por intermédio de simples negociação individual entre empregador e empregado.


Em 2023, Portaria n° 3.665/2023 foi publicada, com a restrição, ao determinar que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição".


Em razão das diferentes definições legais, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a vigência da Portaria n° 3.665/2023, em dezembro de 2024.


Medidas


Caso não haja nova prorrogação, as empresas deverão se adequar à nova regulamentação, verificando a existência de convenção coletiva que autoriza o trabalho aos domingos e feriados.


O descumprimento das medidas pode ensejar multas administrativas e ações trabalhistas.

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