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STJ: não é viável a requisição direta de dados do Coaf sem autorização judicial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

"A solicitação direta de relatório de inteligência financeira (RIF) pelo Ministério Público (MP), ao Coaf, sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 do STF não autoriza requisição direta de dados financeiros por órgão de persecução penal sem autorização judicial." Essa foi a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


No entanto, ainda resta indefinida a possibilidade de requisição direta de dados pelo MP, posto que o Supremo Tribunal Federal (STF) somente legitimou o compartilhamento espontâneo das informações. Com isso, o STJ manterá o entendimento que são ilegais todos os RIFs obtidos por solicitação direta pelo MP.


Defesa do MP


O Ministério Público defende o acesso direto do órgão aos dados, sub a argumentação que a investigação patrimonial é a mais eficaz no combate ao crime organizado, que , por sua vez, considera a dominação territorial uma atividade econômica. Impedir o compartilhamento de informações acaba prejudicando investigações complexas como a da lavagem de dinheiro e da corrupção. O MP salienta que o acesso às informações não configura quebra de sigilo bancário, posto que o procedimento é regulamentado internamente pelo órgão e em tratados internacionais.


Voto do relator


O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto citou o Tema 990 do STF, que trata apenas do compartilhamento espontâneo de dados pela Receita e pelo Coaf. Messod salientou que o entendimento da suprema corte não autoriza o MP ou a polícia requisitarem ativamente, sem autorização judicial, os relatórios.


O ministro salientou ainda que ainda que o acesso aos dados não configure quebra de sigilo bancário, tais informações são sensíveis e exigem a observação do princípio da reserva de jurisdição. Ampliar o alcance do Tema 990 pode violar este princípio, concluiu o relator.  

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