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Carf aprova quatro novos enunciados de Súmulas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura


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Quatro novas súmulas foram aprovadas pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nesta última semana. Os enunciados foram aprovados por unanimidade.


Esta turma do Carf tem competência para julgar temas relacionados ao IOF e IPI; às Contribuições PIS/Pasep, à COFINS e à CIDE.


Com a aprovação, os entendimentos passam a servir de orientação vinculante para o próprio Carf e para as Delegacias Regionais de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DRJs), conferindo segurança jurídica e uniformidade às decisões.


Confira os enunciados aprovados:


Creditamento de IPI de bens


Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração, conforme os fundamentos da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.075.508/SC.


PIS/Pasep e da COFINS sobre custos de serviços portuários


É permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos, desde que tais serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados.


Crédito para PIS/PASEP e da COFINS - equipamentos de proteção individual (EPI)


Gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) essenciais para produção, exigidos por lei ou por norma de órgão de fiscalização.


Regime de tributação concentrada para frete


O frete incorrido na revenda de produtos sujeitos ao regime de tributação concentrada previsto na Lei nº 10.147/2000 não gera créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas, exceto no caso em que a pessoa jurídica produtora ou fabricante desses produtos os adquire para revenda de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante desses mesmos produtos.

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