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CNJ aprova diretrizes para combater violência processual contra mulheres

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 32 minutos
2 min de leitura


Por meio da aprovação de uma recomendação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para identificar e impedir que processos judiciais sirvam de perseguição, intimidação ou revitimização de mulheres. A medida destina-se principalmente àquelas que sofrem violência doméstica.

Segundo a relatora da iniciativa, Jaceguara Dantas, algumas mulheres sofrem agressões mesmo após a ocorrência policial e a determinação da medida protetiva, hipóteses que se concretizam, principalmente, quando o agressor demanda a Justiça sucessivamente para promover o controle da vítima, dado o desgaste emocional e a limitação da defesa dos seus direitos.

O documento também esclarece que a violência processual de gênero, em muitas situações, tem a finalidade de prolongar a agressão e o controle psicológico sobre a mulher, não significando apenas a obtenção de vantagem econômica ou a obstrução da Justiça.

Diretrizes

Dentre as principais diretrizes estabelecidas pelo conselho estão:

Repetição de condutas: os magistrados deverão analisar o contexto geral da discussão e não o processo isoladamente, para identificar se há padrões repetidos das partes envolvidas.

Práticas abusivas: a recomendação do CNJ também prevê critérios para a identificação de práticas abusivas como a apresentação de pedidos de provas invasivas ou vexatórias, o emprego de argumentos discriminatórios para constranger ou desqualificar a vítima e o ajuizamento de ações sem fundamento.

Ônus da prova: o documento define a possibilidade de aplicação dinâmica do ônus da prova, quando há a identificação de dificuldades enfrentadas pela vítima para a sua produção.

Violência processual: a iniciativa identifica ferramentas do ordenamento jurídico para desestimular a prática de violência processual, ofertando indicadores e metodologia para o Poder Judiciário.

Caráter orientativo

A recomendação tem caráter orientativo e não cria normas ou sanções, nem altera regras processuais vigentes. A medida tem o objetivo de orientar magistrados e magistradas para reconhecer e enfrentar a violência processual.

O Plenário do CNJ aprovou a proposta nos termos do voto da relatora.

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