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Justiça brasileira pode anular sentença arbitral proferida no exterior, decide STJ

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 11 minutos
1 min de leitura



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que discute compra e venda de ações de uma instituição financeira, entendeu que o Poder Judiciário brasileiro pode julgar ação de anulação de arbitragem realizada no exterior.


A decisão, que ocorreu por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O processo envolveu resolução de controvérsia por arbitragem no exterior, contudo, por meio da aplicação da lei brasileira (Lei 9.307/1996).


O caso


As partes estabeleceram que a realização do procedimento arbitral poderia ocorrer nos Estados Unidos, e que a ação anulatória deveria ser ajuizada no foro de São Paulo.


No entanto, ao ocorrer o ajuizamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou-se incompetente para analisar anulação da arbitragem feita no exterior.


No STJ


A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, afirmou que, em regra, o controle judicial da sentença arbitral é feito pela Justiça do local que ela foi proferida, destacando que o Judiciário brasileiro poderia realizar um controle secundário, por intermédio da homologação da sentença estrangeira.


Andrighi acrescentou que, como houve convenção entre as partes, é possível que o controle primário (hipótese da anulatória) seja realizado no Brasil, pela Justiça paulista.


O julgamento foi concluído no dia 6 de outubro com decisão unânime do colegiado, que acompanhou o voto da relatora.

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