top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Receita Federal mantém retenção previdenciária de 3,5% para optantes pela CPRB até 2027

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 10 minutos
1 min de leitura



Por meio da Solução de Consulta (Cosit nº 153/2026), a Receita Federal do Brasil (RFB) proferiu orientação de que empresas contratantes devem aplicar a alíquota de retenção previdenciária de 3,5% sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas emitidas por prestadoras de serviços optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


A Receita concluiu que a definição dessa alíquota, prevista no § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 é válida, permitindo a retomada gradual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.


Desta forma, em 2025, são aplicados 80% das alíquotas da CPRB e 25% das alíquotas da contribuição sobre a folha. Em 2026, os percentuais passam para 60% e 50%, respectivamente e em 2027, serão de 40% e 75%.


O que verificar


As empresas contratantes de serviços devem verificar o enquadramento fiscal da prestadora, antes de realizar a retenção. Para as optantes pela CPRB, a orientação da RFB deve uniformizar os entendimentos durante o período de transição, reduzindo divergências.

A Cosit nº 153/2026 será aplicada também às empresas enquadradas na CPRB, que contratam serviços de construção civil prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.


Nova alíquota


A partir de 1º de janeiro de 2028, a retenção passa a ser de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, conforme a interpretação apresentada pela Receita Federal, observada a legislação aplicável.

Comentários


bottom of page