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CNJ atualiza regras para gestão de valores oriundos de acordos penais

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 21 horas
  • 1 min de leitura



O Ministério Público (MP) poderá contribuir na definição do destino de valores levantados em acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e suspensão condicional. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da alteração promovida, em junho deste ano, na Resolução n° 558/2024.


A norma do CNJ estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Omissão normativa


Originariamente, a norma do CNJ (art. 33) definia de forma expressa,  a sua não aplicação à suspensão condicional do processo, aos acordos de não persecução penal e às transações penais. Isso gerou omissão normativa, possibilitando que o destino dos valores fosse definido em cláusula contratuais negociadas com os investigados.


ADPF 569


A partir do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 569 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, o CNJ resolveu alterar o texto da Resolução n° 558/2024. Naquela ocasião, o STF definiu que os recursos têm natureza pública, sendo proibida sua destinação vinculada, sua administração direta ou sua distribuição pelo MP.


De qualquer sorte, a corte não excluiu a participação colaborativa do MP na determinação do destino dos recursos. Os valores devem ser depositados em conta judicial, que somente poderá ser movimentada por ordem da Justiça.

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