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STJ fixará tese sobre dispensa de honorários à Fazenda Nacional

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura



Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos para fixar tese vinculante que defina as hipóteses em que a Fazenda Nacional é dispensada de pagar honorários de sucumbência. O colegiado vai analisar se, o rol previsto no artigo 19, incisos I a VII, da Lei n° 10.522, de 2002 é taxativo ou não.


As hipóteses previstas no dispositivo são: Tema objeto de parecer vigente e aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, favorável ao entendimento do particular; Tema que tenha súmula ou parecer do Advogado-Geral da União (AGU), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo STJ a favor do contribuinte; e Tema decidido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), quando a decisão vincular a Administração Pública Federal.


A afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos ocorre quando o STJ seleciona processos que tratam da mesma questão de direito para julgá-los de forma conjunta. O objetivo é fixar uma tese jurídica que deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes, promovendo a uniformização da jurisprudência e segurança jurídica.


Como é decidido atualmente


Atualmente, os casos são julgados com a aplicação da Súmula 83 do STJ em que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal (taxatividade do rol) se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.


Com o recebimento de inúmeros recursos da Fazenda Nacional no mesmo sentido, o tribunal realizou a afetação, suspendendo em todo país os processos sobre o tema, para fixar a tese vinculante.


Delimitação da controvérsia


"Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva."

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