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Lei que regulamenta a licença e o salário-paternidade é sancionada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura



A Lei nº 15.371/ 2026, que reformula as regras da licença-paternidade no país e cria o salário-paternidade  foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira, 31.


A licença será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.


Afastamento


O afastamento deverá ocorrer a partir da data do nascimento ou da decisão judicial, sendo exigido que o empregado se dedique aos cuidados com o filho durante o período. A legislação também veda o exercício de qualquer atividade remunerada nesse intervalo.


A licença-paternidade e o salário-paternidade terão a duração total de:


- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.


Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido de um terço.


Salário-paternidade


O salário-paternidade é devido ao segurado da Previdência Social observadas, quando aplicáveis, as mesmas situações e condições previstas na legislação, para a proteção à maternidade.


Segundo a lei, na hipótese de ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou no caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai, o salário-paternidade equivalerá ao salário-maternidade, inclusive no que se refere à sua duração.


A percepção do salário-paternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.


Como as empresas devem atuar


A nova legislação também disciplina o pagamento do salário-paternidade, estabelecendo que, no caso de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o benefício corresponderá à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento. Nesses casos, caberá inicialmente à empresa efetuar o pagamento ao empregado, sendo posteriormente reembolsada pela Previdência Social, conforme regulamentação específica.


Para microempresas e empresas de pequeno porte, o reembolso também é garantido em prazo razoável. Já para outras categorias de segurado, incluindo empregados domésticos e trabalhadores vinculados ao microempreendedor individual (MEI), o pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social, igualmente de forma proporcional à duração do benefício.


A lei permite a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial de uma mesma criança ou adolescente.


Estabilidade


A legislação também garante proteção ao trabalhador, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.


Violência


A norma traz também uma inovação importante ao estabelecer que a licença poderá ser suspensa, cessada ou até indeferida caso haja indícios de violência doméstica ou familiar ou abandono material da criança ou adolescente.


Direito antecipado


Outro ponto relevante é que o direito será garantido inclusive em situações específicas, como parto antecipado ou falecimento da mãe.

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