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Tema 1.404: STF fixa regras para compartilhamento de dados do Coaf

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 13 horas
  • 1 min de leitura



As regras para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vigoram a partir da sua publicação e não alcançam atos anteriores. Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em decisão liminar no Recurso Extraordinário RE 1537165.


A corte reconheceu a questão de repercussão geral, no Tema 1.404 para funcionar como precedente vinculante a ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O recurso extraordinário analisava a utilização de provas obtidas pelo Ministério Público sem a autorização judicial ou instauração formal da investigação.


Voto do relator


O ministro relator do processo, Alexandre de Moraes apontou, em seu voto, os critérios determinados para a atuação de autoridades e o uso de dados financeiros. O relator destacou, dentre os requisitos, a instauração de procedimento formal, o devido nexo entre o pedido e o objeto da apuração, a proibição de busca indiscriminada de provas (“fishing expedition”) e a identificação do investigado.


Sob a justificativa de imprimir maior segurança jurídica às investigações em andamento, o ministro indicou a aplicação das regras para o futuro. E salientou que não deve haver qualquer restrição para que o Judiciário analise a legalidade das provas no caso concreto.

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