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CNJ: empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no DJE

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 3 de jun.
  • 2 min de leitura

O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado por empresas públicas e privadas. Este é o esclarecimento proferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na resposta à Consulta n. 0002996-58.2024.2.00.0000. Segundo a relatora da matéria, conselheira Mônica Autran Machado Nobre, as empresas em recuperação judicial, e as estrangeiras atuantes no Brasil também deverão se cadastrar no sistema.


O objetivo é otimizar os procedimentos de citações e intimações. A conselheira também destacou que, por conta da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, o prazo para empresas situadas na região foi prorrogado para 30 de setembro de 2025.


Resolução CNJ 455/22


Segundo a resolução, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas.


A resolução do CNJ também estabelece que as empresas estrangeiras, que não desempenham atividade no território brasileiro, deverão nomear um representante legal que tenha residência no Brasil e que esteja autorizado a receber notificações e citações. Estas empresas também devem apresentar procuração com poderes ao representante, tradução juramentada e comprovante de sede no exterior.


Exceções


A exigência não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


Entidades não empresariais (com ou sem CNPJ), como fundações, associações, partidos políticos, condomínios, organizações religiosas e sociedades sem fins lucrativos não são obrigadas a manter o cadastro.


No entanto, segundo o CNJ, a entidade que optar pelo cadastramento, deveá seguir os ditames da Resolução CNJ 455/22.

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