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Publicada lei complementar que regulamenta a reforma tributária

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura



No último dia 14 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar (LC) n° 227/2026. A LC instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), regulamentou o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição do produto da sua arrecadação aos entes federativos.


A lei também estabeleceu normais gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


Comitê gestor


O CGIBS definirá as diretrizes e coordenará a atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Dentre as suas principais competências estão: a edição de regulamento único e a uniformização da interpretação e da aplicação da legislação do imposto; a arrecadação do imposto, as compensações, as retenções previstas na legislação específica e a distribuição do produto da arrecadação aos entes federativos. O comitê ainda deverá decidir o contencioso administrativo.


O texto também define a estrutura organizacional do CGIBS, com a composição dos seus órgãos, a realização das eleições de seus integrantes e as respectivas competências funcionais.


Controle externo


A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS será realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, que se reunirão, preferencialmente, de modo virtual.


A lei determina também os instrumentos de transparência para o comitê, como a apresentação de relatórios com balanço patrimonial, demonstrativos de execução de receitas e despesas e dos restos a pagar.


Contratações e publicidade


As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de cada ente da Federação. Para tanto, o CGIBS deve observar o princípio da publicidade.


Diretrizes para o IBS


A lei também estabeleceu diretrizes para a fiscalização e a cobrança compartilhadas e coordenadas do IBS.


Processo administrativo do IBS


A LC 227/2026 ainda trata do processo administrativo tributário do IBS, definindo diretrizes (prazos, atos processuais, etc.) para o lançamento de ofício; para as penalidades por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias; e para o indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento do imposto.


Contencioso administrativo


A legislação regulamenta também, o contencioso administrativo tributário iniciado com a apresentação de impugnação contra o crédito constituído por lançamento de ofício. Neste tópico a LC traz normas relacionadas às diligências, às decisões vinculantes a serem observadas e aos recursos. A legislação ainda trata dos órgãos de julgamento e respectivas instâncias.

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