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CNJ: registros civis de brasileiros naturalizados podem ser trasladados

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

Em resposta a uma consulta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que o translado de registros civis estrangeiros (nascimento e óbito) de brasileiros naturalizados é um procedimento permitido.


Para tanto, é preciso que o interessado apresente certificado de naturalização e comprovante da nacionalidade brasileira.


Exercício da cidadania


Utilizando como fundamento o dispositivo constitucional que proíbe a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados, o CNJ entendeu que a restrição impediria o exercício pleno da cidadania e poderia gerar discriminação.


O caso


Um advogado indagou na consulta, a possibilidade do translado de documentos, mesmo sem previsão expressa na Resolução do próprio CNJ (155/12). O profissional ressaltou que a falta de previsão se contrapõe à permissão já existente para registros de casamento.


Tese


Confira a tese fixada pelo CNJ:


"É possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira".

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