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Coisa julgada impede nova ação para devolução de juros, decide STJ

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 10 de set.
  • 1 min de leitura


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"A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior." Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Voto do relator


Sob o argumento de que a rediscussão viola os limites objetivos da coisa julgada, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira votou pela impossibilidade de nova ação para pedir a devolução de juros remuneratórios sobre tarifas já declaradas ilegais e ou abusivas em processo anterior.  O relator ressaltou que autorizar um novo debate nestes casos, fomenta a multiplicação de demandas judiciais.


Divergências


A divergência foi aberta no voto-vista da ministra Nancy Andrighi, que considerou ser possível o reexame por meio de nova ação, quando os valores não foram pedidos na primeira demanda. Para ela, não há identidade de pedidos, possibilitando a rediscussão da questão não analisada.


Também em voto-vista, a ministra Daniela Teixeira, acompanhou a ministra Nancy, destacando que os juros remuneratórios não ensejam pedido automático de restituição, exigindo requerimento específico. Para Daniela, a “interpretação restritiva dos efeitos preclusivos deve prevalecer quando não houver tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir).”

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