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Confira as diretrizes da lei que reconhece a fibromialgia como deficiência

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 minutos
  • 1 min de leitura



No mês de janeiro deste ano, a Lei n° 15.176 que equiparou a pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou com Síndrome Complexa de Dor Regional às pessoas com deficiência entrou em vigor. Publicada no Diário Oficial da União em julho de 2025, ela alterou a de n°14.705 que, em 2023, estabeleceu diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas pelas doenças.


A legislação passou a prever programa nacional de proteção aos direitos da pessoa com Fibromialgia e estabeleceu diretrizes como a oferta de atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na implantação do projeto; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados e o fomento à pesquisa científica sobre a doença. A lei ainda determinou que, por meio do programa, as pessoas possam ser inseridas no mercado de trabalho.


Para tanto, o poder público poderá firmar contrato ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, dando preferência para aquelas sem fins lucrativos.


Avaliação biopsicossocial


A equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência está condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Essa equipe deverá verificar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.


Cadastro único


Um ponto relevante da lei é o que possibilita o Poder Executivo promover estudo para a elaboração de cadastro único das pessoas com fibromialgia e de doenças correlatas.

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