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CSJT atualiza norma sobre ações de assédio eleitoral no trabalho

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 minutos
  • 2 min de leitura



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou Resolução CSJT nº 355/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.


A nova redação dada pela Resolução CSJT n.º 452/2026, ampliou o conceito de assédio eleitoral definindo-o como “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, exercida no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição da República” (art. 2°).


Segundo a resolução, a participação, o apoio, a manifestação, a propaganda e ações relacionadas ao exercício do voto nas eleições destinadas à escolha de dirigentes sindicais, representantes dos trabalhadores, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), da Comissão de Representantes dos Empregados ou de outros colegiados de representação laboral não configuram assédio eleitoral.


Processo judicial


Com o objetivo de melhorar a identificação de processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), a resolução instituiu novos mecanismos de controle e processamento. Assim, o processo judicial que verse sobre assédio eleitoral nas relações do trabalho deverá conter “marcador” próprio no PJe. O sistema deverá conter funcionalidade que informe, de modo automatizado, ao CSJT sobre a existência do processo judicial que trate do tema, bem como das decisões de mérito nele proferidas.


Comunicação ao MPT e ao MPE


Com a atualização da norma, assim que receber a petição inicial com indícios do assédio eleitoral, o juiz de primeiro grau deverá providenciar a imediata comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).


Orientações


Os tribunais regionais do trabalho também deverão promover ações de orientação e divulgação destinadas a advogados, aos magistrados, aos servidores e aos demais usuários do PJe, com o objetivo de incentivar a correta identificação e o adequado cadastramento das ações que contenham pretensões relacionadas ao tema.

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