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Câmara aprova PEC que altera as regras para pagamento de precatórios

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

As regras para pagamento de precatórios devem ser alteradas de forma significativa. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de Emenda Constitucional (PEC 66/2023), que deve seguir para o Senado, pois recebeu modificação pelo seu relator (deputado Baleia Rossi).


A proposta excluiu os precatórios federais e requisições de pequeno valor (RPVs ) do limite de despesas primárias do governo a partir de 2026, com o objetivo de ajudar na meta fiscal.

Os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais (exceto os de natureza tributária federal) serão atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1° de agosto.


Impactos práticos das novas regras

(com informações da Câmara dos Deputados)


“Data-limite para inclusão no orçamento: passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Após essa data, o precatório só entra no orçamento do segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora no primeiro ano.


Criação de linha de crédito especial: autorizada a União a oferecer crédito por meio de bancos federais para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.


Regras para estados e municípios: o pagamento dos precatórios será limitado por faixas conforme o estoque de dívidas em atraso. Os percentuais variam de 1% a 5% da RCL e aumentam 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se houver estoque remanescente.


Penalidades em caso de inadimplência: o TJ local poderá sequestrar valores das contas públicas e o gestor ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, além de poder responder por improbidade administrativa.


Acordo direto com deságio: o credor poderá negociar diretamente com o ente público para receber o precatório com desconto. Nesses casos, o valor é excluído do estoque da dívida.

Fim da regra anterior: a norma que obrigava estados e municípios a depositarem mensalmente 1/12 da RCL para pagamento de precatórios será revogada após a promulgação da emenda.


Desvinculação de receitas: o percentual de uso livre das receitas dos municípios subirá de 30% para 50% até 2026. De 2027 a 2032, volta a 30%, com restrição para uso do superávit em políticas públicas de saúde, educação e clima.


Gastos com clima: entre 2025 e 2030, a União poderá usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e projetos de transição ecológica.”

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