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Projeto que altera as normas de licenciamento ambiental segue para sanção

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura


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No último dia 17, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 2159/21) que alterou as normas de licenciamento ambiental. A proposta segue para a sanção do Presidente da República.


Confira as principais alterações


Licença Ambiental Especial (LAE): criada para ser concedida a empreendimentos estratégicos, ainda que sejam potencialmente causadores de danos ambientais. A licença terá validade de cinco a 10 anos, com análise prioritária e em uma única fase.


Licença por Adesão e Compromisso (LAC): um relatório simplificado, sem estudos de impacto ambiental, basta para a concessão da LAC. Destinando-se às atividades de baixo e médio impacto, sua vigência se assemelha à LAE. A vistoria é anual e a análise do relatório será por amostragem, de forma facultativa.


Competência da Funai, do Iphan e do ICMBio: essas entidades terão prazo para suas manifestações, sob pena delas não serem consideradas. Pelas novas regras, não há obrigatoriedade para a autoridade licenciadora de apresentar justificativas, em caso de não aceitarem os pareceres. O texto exige consulta da Funai apenas para as terras indígenas com demarcação homologada.


Mata Atlântica: a proposta dispensa autorizações estatuais para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Desde que o município tenha conselho ambiental, fica dispensada também autorização municipal para vegetação em estádio médio de regeneração.


Renovação de licenças: o projeto autoriza a renovação automática de licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. O requisito é o empreendedor apresentar relatório assinado por profissional habilitado e declaração de conformidade com a legislação ambiental.


Atuação dos órgãos de fiscalização: Ibama e outros órgão federais passam a ter atuação limitada. Havendo autuação de empreendimentos licenciados por órgãos estaduais, as penalidades aplicadas só terão eficácia se forem confirmadas pela autoridade licenciadora. Assim, a decisão do ente estadual pode prevalecer, inclusive anulando eventuais multas aplicadas.

 

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